Pagamentos de RPA – PROC.OPT.005
- Objetivo:
– Definir métodos de trabalho para os Profissionais envolvidos nas liberações e pagamentos de RPA;
– Oficializar junto ao Departamento Financeiro a relação jurídica entre a Distribui e a Pessoa prestadora do serviço, para a realização dos pagamentos e para a rastreabilidade das informações;
– Tratar como documento integrante ao Contrato de Prestação de Serviços, referente a contraprestação por um serviço executado por Pessoa Física ou Jurídica, com base no código civil e leis esparsas.
- Aplicação:
Esse Procedimento se aplica aos Setores Financeiro, Jurídico e Operacional, referente a toda contratação de Terceiros Autônomos / Veículos, Pessoa Física ou Jurídica, para execução de serviços de transportes.
- Definição:
3.1 – Esse documento é de emissão obrigatória em todas as contratações de Agregados ou Terceiros e anexa-los no e-mail de solicitação de pagamento.
- RPA: Recibo de Pagamento Autônomo;
- SGI: Sistema de Gestão Integrado;
- CTe: Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- ACED: Acompanhamento de Cargas Especiais e Dedicadas;
- Contraprestação: É o cumprimento de obrigações que, nos “Contratos Bilaterais”, uma parte executa em correspondência às de outra;
- Leis Esparsas: São aquelas que não se encontram reunidas em um código ou consolidação, que se encontram separadas;
- Relatório Comprovei: Documento emitido direto pelo portal do Comprovei entregas, no formato de Excel e/ou PDF e;
- SM/SMP: Documento emitido pelo portal da Angellira assim que é solicitado sinal do rastreador.
- Descrição da Atividade:
4.1 Na abertura de Contrato:
4.1.1 Quando da primeira vez do Autônomo a prestar serviço, realizar a abertura de Contrato de Transportes e recolher assinatura de imediato e ser anexado juntos aos documentos pessoais e documentos do veículo;
4.1.2 Caso não seja possível a emissão do CTe (Conhecimento de Transporte), deve ser utilizado o número da Ordem de Coleta, que substituirá até a emissão do CTe;
4.1.3 Solicitar a “Liberação da Gerenciadora de Riscos”;
4.1.4 Solicitar o “Sinal de Rastreamento”.
OBS.: Realizar uma chamada de vídeo no ato da contratação, pedindo para mostrar o veículo, a placa, os pneus, carroceria, devendo o Motorista aparecer para visualização e print de seu rosto.
- Realização do pagamento.
- Para liberação do adiantamento: Exceto os documentos que são enviados e anexos ao RPA para liberação do financeiro, deve incluir instruções e documentos abaixo:
– Valor do percentual de adiantamento acordado;
– Saldo do frete acordado no período pré-determinado da execução dos serviços, desde que emitido o CTe;
– No corpo do RPA deverá destacar nome das 3 ultimas empresas que carregou com as respectivas datas;
– A do último carregamento deve ligar e constar no corpo do RPA: nome do contato e se o terceiro teve algum problema;
– No anexo do RPA deve encaminhar liberação da gerenciadora de risco – condutor e veículo;
– No anexo do RPA deve encaminhar cópia da SMP com registro de recebimento pela gerenciadora de risco;
– Vídeo chamada deve ser arquivado em pasta própria, que será aberta pelo setor de melhorias, para registro e consulta;
– Conta para depósito seguir somente se for Motorista, Esposa (se autorizado pelo Motorista) ou Proprietário da empresa Prestadora do Serviço;
– “Adiantamento e Saldo”, somente devem ser pagos com autorização da Gerencia Executiva ou Gerencia Operacional;
– Enviar SMP de todas as cargas (coleta ou entrega), antes de liberar para coleta ou entrega;
– Contrato deve ser assinado e enviado ao setor SGI;
– A Torre deve realizar o acompanhamento do veículo da coleta até a entrega final ao Cliente.
– Anexar relatório emitido pelo Comprovei onde se consta as informações dos apontamentos realizados pelo motorista/terceiro de coleta e/ou entrega.
OBS.: “Descrever o motivo pelo qual se foi necessária a contratação de terceiro e não a utilização de frota própria”
4.2.2 Para liberação de Saldo:
– No anexo do RPA deve ser encaminhada uma cópia da ACED de acompanhamento para pagamento de saldo.
4.2.2.1 Para os Pedidos de Pagamento de Saldo:
– No e-mail em que o financeiro enviou o comprovante de pagamento do adiantamento, clicar em RESPONDER TODOS.
Sempre iniciar o assunto no padrão abaixo:
“Setor Financeiro, bom dia / boa tarde!”
REFERENTE A PAGAMENTO DE SALDO:
4.2.2.2 Anexo para pagamento de saldo:
- Apresentar o PDF do RPA quitado;
- Apresentar o PDF do CTE + CTE complementar (caso houver);
- O Relatório do COMPROVEI;
- O e-mail com a ACED de entrega finalizada, de acompanhamento realizado pela Torre de Controle.
4.2.2.3 Nas observações da RPA, devem constar:
- O número da Ordem de Coleta;
- As informações de acréscimos/descontos, caso houver.
Não será mais necessário a duplicidade de informações dentro do e-mail de “pedido de saldo”, uma vez que as mesmas já foram informadas no “pedido de adiantamento” e estarão no mesmo fluxo.
- Após o envio do e-mail:
- O Departamento Financeiro estará ciente que terá este pagamento para ser realizado e irá enviar o comprovante de pagamento para que todos estejam cientes que o mesmo já foi realizado no final do dia, caso contrário, irá informar a recusa do pagamento e o motivo.